Os pequenos alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental de 80 escolas da rede municipal podem nem saber, mas voltarão das férias de julho no centro de uma polêmica. A prefeitura já realizou concurso para a contratação de cem professores de religião, que vão lecionar a partir do segundo semestre nessas unidades. O modelo será confessional, ou seja, voltado para cada credo. A princípio, serão 45 docentes católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de religiões afro-brasileiras. Apenas os estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula, terão um tempo de aula por semana da disciplina. Para as outras crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de temas ligados à ética e à cidadania) durante o período vago.
A iniciativa da Secretaria municipal de Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo Paes. O texto criou a categoria de professor de ensino religioso nos quadros da rede, abrindo a possibilidade de concurso para até 600 docentes. A regra estabelece que os profissionais contratados “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. É exigido ainda nível superior com licenciatura plena, sem especificação de disciplina.
Tema está em análise no Supremo
Assunto que sempre gera discussões, o ensino religioso chega à rede municipal do Rio ao mesmo tempo em que é discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Em 2010, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a União e o Congresso, que ratificaram, através de decreto, o texto de um acordo firmado no governo Lula com a Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.
Apesar de o mesmo texto do acordo ressaltar que “está assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição”, a procuradoria defende o ensino não confessional, de caráter ecumênico. A principal alegação é que o acordo com a Santa Sé fere a Carta Magna ao violar o princípio da laicidade do Estado. O processo ainda está em análise, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
No Rio, o processo de aprovação da lei foi recheado de discussões. O texto original do Executivo acabou recebendo emendas. O presidente da Comissão de Educação da Câmara, Paulo Messina (PV), afirmou que, por ele, o projeto teria sido derrubado, mas destacou as mudanças obtidas.
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