Rio - Alunos de 80 escolas municipais terão disciplinas de 4 religiões

religiao brasilOs pequenos alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental de 80 escolas da rede municipal podem nem saber, mas voltarão das férias de julho no centro de uma polêmica. A prefeitura já realizou concurso para a contratação de cem professores de religião, que vão lecionar a partir do segundo semestre nessas unidades. O modelo será confessional, ou seja, voltado para cada credo. A princípio, serão 45 docentes católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de religiões afro-brasileiras. Apenas os estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula, terão um tempo de aula por semana da disciplina. Para as outras crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de temas ligados à ética e à cidadania) durante o período vago.

A iniciativa da Secretaria municipal de Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo Paes. O texto criou a categoria de professor de ensino religioso nos quadros da rede, abrindo a possibilidade de concurso para até 600 docentes. A regra estabelece que os profissionais contratados “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. É exigido ainda nível superior com licenciatura plena, sem especificação de disciplina.

Tema está em análise no Supremo

Assunto que sempre gera discussões, o ensino religioso chega à rede municipal do Rio ao mesmo tempo em que é discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Em 2010, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a União e o Congresso, que ratificaram, através de decreto, o texto de um acordo firmado no governo Lula com a Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.

Apesar de o mesmo texto do acordo ressaltar que “está assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição”, a procuradoria defende o ensino não confessional, de caráter ecumênico. A principal alegação é que o acordo com a Santa Sé fere a Carta Magna ao violar o princípio da laicidade do Estado. O processo ainda está em análise, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

No Rio, o processo de aprovação da lei foi recheado de discussões. O texto original do Executivo acabou recebendo emendas. O presidente da Comissão de Educação da Câmara, Paulo Messina (PV), afirmou que, por ele, o projeto teria sido derrubado, mas destacou as mudanças obtidas.

http://oglobo.globo.com/educacao/alunos-de-80-escolas-municipais-terao-disciplinas-de-4-religioes-5295141

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